Nos dias 09 e 10 de fevereiro ocorreram no Ministério Publico do Trabalho as reuniões para a negociação e cumprimento do acórdão do dissidio de greve para a equalização dos metroviários e discussão do conflito da greve de 37 dias da categoria.
Foi feita a leitura de todas as cláusulas do acordo fazendo a comparação de cada item com os acordos das demais empresas publicas (exceto CEB e CAESB que não foram aceitas também pelo MPT como parâmetro de equalização), após discussão de todos os itens verificou-se que havia prejuízo à categoria nas seguintes cláusulas: Férias; Gratificação de Titulação; Abono Salarial; Auxilio Alimentação; Auxilio-Creche e Educação Infantil; Participação nos Lucros e Resultados.
Em relação à Titulação, Praticas Anti-Sindicais, Perseguições Pós-Greve, Jornada de Trabalho dos Pilotos, horário da Estação e Segurança e PES, serão abertos imediatamente dois procedimentos de apuração no MPT com a Dra. Hilda para verificação de todas estas questões, sendo um para tratar das questões da greve e jornada de trabalho e o outro para as questões do PES e negociação da próxima data-base, ficando já na audiência da ultima sexta-feira a designação da abertura dos dois processos.
Sobre a clausula de Férias ficou consignado que a devolução do adiantamento nas demais empresas é feita em 10 vezes, portanto cabendo também no mesmo prazo para os metroviários a equalização deste beneficio. Em relação à Participação nos Lucros e Resultados foi acertado que este item será ponto de discussão na negociação para a próxima data-base.
Sobre o Auxilio Alimentação a proposta é fazer a equalização com a NOVACAP onde será reajustado o valor para R$ 821,28 (retroativo a novembro de 2011, data em que houve o aumento para a NOVACAP), porém sem a parcela em dobro referente ao mês de dezembro.
Sobre o Auxilio-Creche e Educação Infantil a proposta é fazer a equalização também com a NOVACAP somente na faixa etária que compreende o auxilio-creche, ou seja, de 0 a 7 anos, sendo a proposta: Pagar R$ 276,08 para crianças de 0 a 7 anos e manter a Educação Infantil com o valor de R$ 200,00.
Sobre o Abono foi considerado pelo Ministério Publico do trabalho que devido ao fato de que em cada empresa os abonos tem naturezas distintas e condições para percepção diferentes, não caberia à equalização. Porém ficou acordado e registrado ao final da ata que no próximo acordo coletivo será criada uma gratificação no mês de dezembro para a categoria no mesmo valor do auxilio alimentação, observando a legalidade.
Quanto aos dias parados, a empresa não aceitava abonar nenhum dia e que a compensação fosse feita hora por hora, mesmo sendo hora extra. A proposta do Sindicato era que fossem abonados dois terços. A Procuradora sugeriu que fosse abonado um terço e que a hora paga equivaleria a uma hora e meia, com os abonos sendo usados a critério do empregado. Além disso, o empregado tem de ser avisado sobre a compensação com 3 dias de antecedência.
2 comments
victor duarte
13 de fevereiro de 2012 em 12:57 pm (UTC -2)
foi bom!!!!
Da adm
13 de fevereiro de 2012 em 1:19 pm (UTC -2)
E como fica a situação do recesso de final de ano para quem não usufruiu?