PRÉ PAUTA DO ACORDO COLETIVO 2012/2013 – CAMPANHA SALARIAL 2012
No dia 22 de janeiro, na sede do sindicato foi iniciado as discussões e deliberações para a pré-pauta do Acordo Coletivo 2012/2013. Debate de tamanha importância que visa atender os anseios e necessidades da categoria.
Inicialmente foi tratada as deliberações e discussões que foram enviadas por e-mail, registradas na sede do sindicato ou apresentadas pessoalmente pelos participantes da assembleia.
Foi estabelecido pelos presentes que na assembleia do dia 29 será aquela em que será feito o fechamento da pauta do Acordo Coletivo e a elaboração da redação final do Acordo coletivo que será enviado ao Metrô-DF. O Escritório de Advocacia do sindicato estará auxiliando no trabalho de redação final das sugestões e alterações. Lembrando que a participação de todos é fundamental para os rumos e objetivos a serem traçados na Campanha Salarial 2012. E para que tenhamos um bom acordo coletivo e unidade na luta. A contribuição de todos é fundamental.
A próxima assembleia será realizada no dia 29 de janeiro , às 20:00 horas na sede do sindicato.
Segue alguns dos itens que foram discutidos e aprovados.
REDAÇÃO ORIGINAL
1 – CLÁUSULA TERCEIRA – PONTO FACULTATIVO – Quando os trabalhadores da área administrativa não trabalharem em razão de ponto facultativo, será concedido um dia de folga ou DSR aos trabalhadores da operação e manutenção, mediante acordo entre as partes.
Proposta de alteração:
- Será concedido aos empregados do Metrô/DF ponto facultativo de acordo com o calendário do GDF e legislações Distritais e Federais relacionadas.
REDAÇÃO ORIGINAL
Férias – Terá preferência na marcação de férias o empregado estudante, empregado com filhos em idade escolar, empregado casado com professor (a). Em caso de empate por categoria, terá preferência o empregado mais antigo na empresa, promovendo-se o rodízio sequenciado para os períodos seguintes.
Proposta de alteração:
Férias : Alteração do parágrafo 5º : Terá preferência na marcação de férias, nos meses em que se configurarem “Férias Escolares”, o empregado estudante, empregado com filhos em idade escolar, empregado casado com professor (a). Sendo que no caso de parcelamento das férias o empregado só terá preferência em um dos períodos a ser indicado na marcação desta. Em caso de empate por categoria, terá preferência o empregado mais antigo na empresa, promovendo-se o rodízio sequenciado para os períodos seguintes.
Novas sugestões:
- Instituir a gratificação de atividade metroviária no valor calculado em 20% do menor salário.
4 – DO AFASTAMENTO POR MOTIVO DOENÇA: O Metrô-DF pagará a diferença, se houver, entre a remuneração do empregado e o valor por este recebido a título de Auxílio-Doença do INSS enquanto perdurar o afastamento.
Parágrafo Primeiro: O Metrô-DF poderá suspender o pagamento previsto no “caput” quando, após 12 (doze) meses de vigência do complemento, a Área de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa, por meio de laudo médico fundamentado, atestar que o estado de saúde do trabalhador não mais justifica a continuidade do benefício.
Férias – Terá preferência na marcação de férias o empregado estudante, empregado com filhos em idade escolar, empregado casado com professor (a). Em caso de empate por categoria, terá preferência o empregado mais antigo na empresa, promovendo-se o rodízio sequenciado para os períodos seguintes.
- Férias : Alteração do parágrafo 5º : Terá preferência na marcação de férias, nos meses em que se configurarem “Férias Escolares”, o empregado estudante, empregado com filhos em idade escolar, empregado casado com professor (a). Sendo que no caso de parcelamento das férias o empregado só terá preferência em um dos períodos a ser indicado na marcação desta. Em caso de empate por categoria, terá preferência o empregado mais antigo na empresa, promovendo-se o rodízio sequenciado para os períodos seguintes.
6 – O METRÔ-DF implementará aos empregados um plano de previdência complementar com base na LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp108.htm.
7 – O METRÔ-DF implementará aos empregados a participação nos lucros da empresa.
9 – Benefícios contemplando os empregados afastados por motivo de saúde. Auxílio-creche e os demais que já são pagos pela empresa.
- Assinatura definitiva da 30h semanais para os pilotos e continuidade dos estudos da jornada para os empregados assim como escala de trabalhos.
- O Metrô-DF deverá realizar pagamento em dobro do ticket alimentação no mês de Dezembro;
- O empregado que trabalhar nos dias 21 de abril, 31 de dezembro e 1º de janeiro além da DSR, receberá gratificação natalina de R$ 200,00;
- Auxílio-Creche- Educação R$ 300,00;
SindMetrô em QAP: