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jan 24 2012

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RESUMO DAS DELIBERAÇÕES ASSEMBLEIA DO DIA 22 DE JANEIRO

PRÉ PAUTA DO ACORDO COLETIVO 2012/2013 – CAMPANHA SALARIAL 2012

No dia 22 de janeiro, na sede do sindicato foi iniciado as discussões e deliberações para a pré-pauta do Acordo Coletivo 2012/2013. Debate de tamanha importância que visa atender os anseios e necessidades da categoria.

Inicialmente foi tratada as deliberações e discussões que foram enviadas por e-mail, registradas na sede do sindicato ou apresentadas pessoalmente pelos participantes da assembleia.

Foi estabelecido pelos presentes que na assembleia do dia 29 será aquela em que será feito o fechamento da pauta do Acordo Coletivo e a elaboração  da redação final do Acordo coletivo que será enviado ao Metrô-DF. O Escritório de Advocacia do sindicato estará auxiliando no trabalho de redação final das sugestões e alterações. Lembrando que a participação de todos é fundamental para os rumos e objetivos a serem traçados na Campanha Salarial 2012. E para que tenhamos um bom acordo coletivo e unidade na luta. A contribuição de todos é fundamental.

A próxima assembleia será realizada no dia 29 de janeiro , às 20:00 horas na sede do sindicato.

Segue alguns dos itens que foram discutidos e aprovados.

REDAÇÃO ORIGINAL

1 – CLÁUSULA TERCEIRA – PONTO FACULTATIVO – Quando os trabalhadores da área administrativa não trabalharem em razão de ponto facultativo, será concedido um dia de folga ou DSR aos trabalhadores da operação e manutenção, mediante acordo entre as partes. 

Proposta de alteração:

-        Será concedido aos empregados do Metrô/DF ponto facultativo de acordo com o calendário  do GDF e legislações Distritais e Federais relacionadas. 

REDAÇÃO ORIGINAL

Férias – Terá preferência na marcação de férias o empregado estudante, empregado com filhos em idade escolar, empregado casado com professor (a). Em caso de empate por categoria, terá preferência o empregado mais antigo na empresa, promovendo-se o rodízio sequenciado para os períodos seguintes. 

Proposta de alteração:

Férias : Alteração do parágrafo 5º : Terá preferência na marcação de férias, nos meses em que se configurarem “Férias Escolares”, o empregado estudante, empregado com filhos em idade escolar, empregado casado com professor (a). Sendo que no caso de parcelamento das férias o empregado só terá preferência em um dos períodos a ser indicado na marcação desta. Em caso de empate por categoria, terá preferência o empregado mais antigo na empresa, promovendo-se o rodízio sequenciado para os períodos seguintes. 

Novas sugestões: 

- Instituir a gratificação de atividade metroviária no valor calculado em  20% do menor salário. 

4 – DO AFASTAMENTO POR MOTIVO DOENÇA: O Metrô-DF pagará a diferença, se houver, entre a remuneração do empregado e o valor por este recebido a título de Auxílio-Doença do INSS enquanto perdurar o afastamento. 

Parágrafo Primeiro: O Metrô-DF poderá suspender o pagamento previsto no “caput” quando, após 12 (doze) meses de vigência do complemento, a Área de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa, por meio de laudo médico fundamentado, atestar que o estado de saúde do trabalhador não mais justifica a continuidade do benefício. 

Férias – Terá preferência na marcação de férias o empregado estudante, empregado com filhos em idade escolar, empregado casado com professor (a). Em caso de empate por categoria, terá preferência o empregado mais antigo na empresa, promovendo-se o rodízio sequenciado para os períodos seguintes. 

- Férias : Alteração do parágrafo 5º : Terá preferência na marcação de férias, nos meses em que se configurarem “Férias Escolares”, o empregado estudante, empregado com filhos em idade escolar, empregado casado com professor (a). Sendo que no caso de parcelamento das férias o empregado só terá preferência em um dos períodos a ser indicado na marcação desta. Em caso de empate por categoria, terá preferência o empregado mais antigo na empresa, promovendo-se o rodízio sequenciado para os períodos seguintes. 

6 – O METRÔ-DF implementará aos empregados um plano de previdência complementar com base na LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp108.htm

7 – O METRÔ-DF implementará aos empregados a participação nos lucros da empresa.  

9 – Benefícios contemplando os empregados afastados por motivo de saúde.  Auxílio-creche e os demais que já são pagos pela empresa. 

- Assinatura definitiva da 30h semanais  para os pilotos e continuidade dos estudos da jornada para os empregados assim como escala de trabalhos. 

- O Metrô-DF deverá realizar pagamento em dobro do ticket alimentação no mês de Dezembro; 

- O empregado que trabalhar nos dias 21 de abril, 31 de dezembro e 1º de janeiro além da DSR, receberá gratificação natalina de R$ 200,00; 

- Auxílio-Creche- Educação R$ 300,00; 

SINDMETRÔ-DF

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