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jan 24 2012

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FOI PUBLICADO O ACÓRDÃO

A EMPRESA TEM 15 DIAS PARA APRESENTAR UMA PROPOSTA QUE VISE A EQUALIZAÇÃO!


No dia 20 de Janeiro foi publicado o acórdão no Diário Oficial da Justiça. No acórdão o Exmº Desembargador João Amilcar relata todas as alegações do Metrô-DF e Sindmetrô-DF. Além de, uma análise minuciosa em toda a documentação apresentada pelas partes. O relator cita também o parecer do Exmº Procurador do Trabalho Cristiano Paixão pela LEGALIDADE do movimento paredista. Este ordena às partes a retomada do julgamento, com o exame do pleito da equalização de vantagens. 

O relator também declara seu voto “…com uma greve que observou a Constituição da República, a Lei nº 7.783/89 e manteve-se na esfera da legalidade, considerando-se o cumprimento, pelo sindicato suscitado…” Importante esclarecer que a lei de greve estabelece que não há abusividade quando se tem por objetivo exigir o cumprimento de clausula ou condição do Acordo Coletivo. O relator também cita a clausula que trata da equalização da demais empresas públicas. “ Se em um primeiro momento tal iniciativa consistia mera sugestão da autoridade condutora da audiência, a partir de sua INSERÇÃO  no acordo coletivo de trabalho ela passou a ostentar o status de OBRIGAÇÃO LEGITIMAMENTE CONSTITUÍDA , como fruto da negociação entre as partes.”

Há de se destacar que foram apresentados, documentos que comprovam que o Sindmetrô-DF provocou o Ministério Público e a Empresa para negociar sobre a clausula que trata da equalização com as demais empresas públicas.  A empresa claramente fechou o canal de negociação e preferiu pagar o preço de 37 dias de greve. A população foi castigada e se viu refém da falta de compromisso na gestão do Metrô, que se dizia correta ao mesmo tempo em que tentava denegrir a imagem do sindicato, sabendo que estava errada.

 No final, temos um retrato diferente. O Sindicato não foi intransigente, quis negociar e somente pela falta de compromisso do Diretor Presidente, Sr. David Jose de Matos e do Diretor de Administração Sr. Setembrino de Menezes é que a greve foi deflagrada e perdurou por tanto tempo. Estes gestores fizeram um compromisso junto ao Ministério Público do Trabalho com a categoria comprometendo-se a realizar a equalização, assinaram em um acordo coletivo de trabalho e simplesmente, rasgaram o compromisso que assinaram com os trabalhadores, o interpretando da forma que mais lhes convém.

 Valeu a pena penalizar a população de Brasília por um mero capricho pessoal? O Acordo coletivo de 2011/2012 continuará sendo desrespeitado da mesma forma? Os trabalhadores não se calarão e não aceitarão as retaliações e assédios que a empresa começa a empreender após a greve.

Afinal, convenhamos a justiça foi feita e foram 8 desembargadores que consideraram a greve não abusiva e o movimento legítimo. Então, Diretoria do Metrô-DF pense duas vezes antes de querer simular negociação ou rejeitar ouvir os anseios dos trabalhadores. Pense duas vezes antes de querer perseguir as lideranças dos trabalhadores e os diretores do sindicato. Não iremos nos intimidar. Firmes e fortes na luta sempre!

SINDMETRÔ/DF

Anexo:

Link permanente para este artigo: http://sindmetrodf.org.br/site/2012/01/24/foi-publicado-o-acordao/

1 comentário

  1. Metroviário.

    Sindmetro o metro não está deixando a gente tirar os abonos e recessos que temos direitos. Isso é uma retaliação da empresa. Isso é legal?????

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